ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO

Comarca de Itajaí / 2a Vara Cível
Rua Uruguai, 222, Centro – CEP 88302-900 – Itajaí-SC
Fone: (47) 3341-9307
E-mail: itajai.civel2@tjsc.jus.br
Juiz de Direito: Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Chefe de Cartório: Naliete Polonia de Souza

EDITAL DE INTIMAÇÃO AOS CREDORES E INTERESSADOS SOBRE A CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL- PRAZO DE 15 DIAS

Recuperação Judicial no 0311937-30.2016.8.24.0033

Autor: F. Marine Indústria e Comércio de Produtos Naúticos Ltda e outros

Intimando(s): Todos os credores e incertos e não sabidos da empresa recuperanda F. MARINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NAÚTICOS LTDA , ROMA ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS NO SEGMENTO NÁUTICO LTDA E GOLD IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, nos termos do artigo 36 da Lei n. 11.101/2005.
Conteúdo e Objetivo: Nos termos do artigo nos termos do artigo 36 da Lei n. 11.101/2005, serve o presente edital para dar conhecimento a todos os credores e demais interessados que o MM. Juiz de Direito Tanit Adrian Perozzo Daltoé convocou ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES das empresas F. MARINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NAÚTICOS LTDA , ROMA ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS NO SEGMENTO NÁUTICO LTDA E GOLD IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, nos autos no 0311937-30.2016.8.24.0033, em trâmite na 2a Vara Cível da Comarca de Itajaí-SC, nos seguintes termos e condições:

  1. Local: Rua Uruguai, n° 222, Centro, Itajaí – SC (Sala do Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Itajaí SC).
  2. Data e Hora:
    1a Convocação: Data: 05/12/2017 às 14:00 horas.

    2a Convocação: Data: 14/12/2017 às 14:00 horas.
    *Acesso e Registro de presença a partir das 12:30 horas.
  3. Ordem do dia: Lei no 11.101/2005 – artigo 35, inciso I, letra “a”: apresentação e votação para aprovação, ou modificação, ou rejeição do Plano de Recuperação.
  4. Cópia do Plano: poderá ser solicitada no endereço eletrônico: gsgrott@terra.com.br, ou no site www.gilsonsgrott.com.br, ou ainda extraída cópias no endereço profissional do Administrador Judicial, na Rua Felipe Schmidt, no 31, sala 302, Centro, Brusque/SC, (fone) 3044-7005.
  5. Condições de participação: Serão observadas as disposições da Lei n° 11.101/2005 a respeito da representação, dos credores que poderão participar da assembleia, do quórum de instalação, da votação e demais normas atinentes ao ato.

Decisão Judicial: ANTE O EXPOSTO, designo e convoco a 1a assembleia geral de credores para a data de 5/12/2017, às 14:00 horas, bem como designo e convoco a 2a assembleia geral de credores para a data de 14/12/2017, às 14:00 horas, oportunidade em que será submetida à apreciação dos credores o plano de recuperação apresentado pela empresa em recuperação. A fim de viabilizar o ato processual, dê-se ciência ao credores que o credenciamento para a participação das assembleias deverá ser realizado com antecedência mínima de 24 horas. Os mandatários ou representantes poderão representar os seus assistidos desde que apresentem procuração com poderes específicos para o ato (se a procuração constar nos autos, é suficiente a indicação das folhas em que se encontra). Lembramos que a procuração para atuar em juízo conferida a Advogado nem sempre possuí poderes específicos para representar o credor em Assembleia de Credores.Desse modo, caberá ao credor diligente providenciar a procuração bastante para que possa fazer valer os seus direitos através de mandatário apto.Os credores deverão dar ciência ao Administrador judicial da regularidade de suas representações (encaminhando procuração ou indicando a folha em que se encontra), através de expediente formal a ser dirigido à rua Felipe Schmidt, no 31, sala 302, Brusque/SC, ou por e- mail: gsgrott@terra.com.br.Em se tratando de representação sindical, o órgão deverá informar a relação de associados que integram a assistência, em até 10 dias antes da realização do ato processual.O trabalhador que, por sua vez, conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles.Na forma do art. 36 da Lei no 11.101/05, intime(m)-se a(s) empresa(s) em recuperação para que publique(m) em jornais de grande circulação nas localidades da(s) sua(s) sede(s) e de suas filiais, com antecedência mínima de 15 dias, o edital de convocação da Assembleia Geral de Credores (primeira e segunda convocações). Observe-se que o Administrador Judicial informou o endereço do local em que será realizada Assembleia de Credores, a ordem do dia e onde e como poderão os credores tomarem conhecimento do plano de recuperação às fls. 1.853- 1.856. Expeçam-se os respectivos expedientes, observando-se as prescrições pertinentes.Intime-se o Ministério Público. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Itajaí (SC), 30 de outubro de 2017.
Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Juiz de Direito